O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1° do Artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer n° 72/2008-PROCAD/PGDF, resolve:
Art. 1° Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2023, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, em 5,97 % (cinco inteiros e noventa e sete avos) segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC (em observância ao art. 1 da lei Complementar 435/2001);
Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 5,97 % (Portaria SEFAZ/DF nº 73 de 19/12/2022)
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007.
(**) Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017
(***) Observar a Lei 5.323/2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2023 p. 1, col. 2