SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1° do Artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer n° 72/2008-PROCAD/PGDF, resolve:

Art. 1° Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2023, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, em 5,97 % (cinco inteiros e noventa e sete avos) segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC (em observância ao art. 1 da lei Complementar 435/2001);

Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 5,97 % (Portaria SEFAZ/DF nº 73 de 19/12/2022)

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO FERREIRA DA SILVA

ANEXO I - 2023

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:

UNIDADE

VALORES EM REAL PREÇO PÚBLICO

 

 

DIA

MÊS

ANO

Comércio estabelecido

 

 

a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

1,52

45,60

547,11

b) sem cobertura

0,36

10,12

121,49

Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposições e similares

0,10

2,54

30,61

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,06

0,45

5,28

Placa, painel publicitário, outdoors e similares

(*)

(*)

(*)

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

 

a) quiosques, trailers e similares

(**)

(**)

(**)

b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

unid.

1,52

45,60

547,11

c) caminhões

unid.

7,45

222,95

2.684,16

Avanço de Postos de Serviços (PAG/PLL)

0,10

2,54

30,61

Abrigo de táxi

(***)

(***)

(***)

Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

1,52

45,60

547,11

Outras finalidades

0,68

20,24

242,89

(*) Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007.

(**) Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017

(***) Observar a Lei 5.323/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2023 p. 1, col. 2