Alteração da Portaria nº 112, de 12 de julho de 2023, que versa sobre as eleições dos CONSEGs/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e em atenção ao estabelecido nos arts. 30 a 39 do Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar o conteúdo do art. 7º do Regulamento nos seguintes termos:
Art. 7º As eleições serão efetuadas sob a presidência e responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, composta por 13 (treze) servidores da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, que será nomeada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Alterar o conteúdo do item 3 do Edital - Da Comissão Eleitoral:
3 A Comissão Eleitoral será composta por 13 (treze) servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a saber:
I - PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO, matrícula nº 1.713.802-7, Coordenador da Coordenação de Segurança Comunitária - COORDSEG, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que a presidirá;
II - CLÁUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 1.714.161-3, segundo representante da COORDSEG, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
III - MÁRCIO RODRIGUES DE ARAÚJO, mat. 1.697.188-4, terceiro representante da COORDSEG, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV - JANETE PEREIRA DA SILVA, mat. 1.714.115-X, quarto representante da COORDSEG, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
V - VERÔNICA GABRIELA LOPES SOARES, mat. 1.680.476-7, representante da Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VI - ARTHUR HENRIQUE ASSUNÇÃO MAGALHÃES, mat. 1.698.077-8, representante da Assessoria Especial de Articulação e Colegiados - ASCOL, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VII - LUCAS ARAÚJO PEREIRA, mat. 1.708.918-2, representante da Subsecretaria de Modernização Tecnológica - SMT, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VIII - DAVID RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 1.713.792-6 representante da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas - SUEGEP, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IX - DANIELLA ABRAHÃO, mat. 1.709.177-2, subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas - SUEGEP, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
X - MARCELO MACEDO KLOTZ, mat. 1.714.137-0, representante da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XI - ADRIANA DEODATO LIRA, mat. 1.713.916-3, representante da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública- SUBISP, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XII - ANDREIA MADALENA BATISTA, mat. 1.693.728-7, da Assessoria Especial do Gabinete- ASSESP, representante do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIII - LEILANNE TAVARES QUIRINO DE SOUZA, mat. 1.697.929-X, representante da Subsecretaria de Modernização Tecnológica - SMT, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2023 p. 63, col. 1