SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo n° 42, o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no 1° do artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Recanto das Emas, referente ao ano de 2022, conforme variação acumulada do INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 10,96% (Portaria SEE/DF nº 342, de 24 de dezembro de 2021).

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA

ANEXO I – 2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2022 p. 8, col. 1