SINJ-DF

PORTARIA Nº 269, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A escala mensal do Serviço de Supervisor de Dia será elaborada pela Assessoria Especial até o vigésimo quinto dia de cada mês e publicada em Boletim Interno." (NR)

Art. 2º O inciso XV do artigo 4º da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................

.................................

XV - Gerente de Políticas Penitenciárias." (NR)

Art. 3º O §4º do artigo 4º da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.....................

.................................

§ 4º Nos impedimentos justificados e nas ausências por qualquer outro motivo do Supervisor de Dia, a Assessoria Especial, responsável pela serviço de supervisor de dia, providenciará as substituições necessárias." (NR)

Art. 4º O artigo 5º, caput, da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Assessor Especial do Gabinete, responsável pela serviço de supervisor de dia, comunicará o advento das ocorrências de natureza grave ou relevante ao servidor escalado como Supervisor do Dia Ordinário, devendo este proceder com as diligências." (NR)

Art. 5º Revoga-se o parágrafo único do artigo 5º da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021.

Art. 6º Revoga-se o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021.

Art. 7º O artigo 7º da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Serviço de Supervisor de Dia será encerrado com a entrega do relatório constante do anexo da presente portaria, a ser encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações - SEI." (NR)

Art. 8º Revoga-se os §§1º e 2º do artigo 8º da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021.

Art. 9º Revoga-se o artigo 10 da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021.

Art. 10 O artigo 11 da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 Ao Supervisor de Dia é exigido a utilização de uniforme e armamento." (NR)

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2021 p. 8, col. 2