Aprova a retificação do endereçamento dos lotes situados no Conjunto E, da QNN 40, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00138-00003978/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a retificação do endereçamento dos lotes situados no Conjunto E, da QNN 40, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota a ser inserida na folha de alteração do Memorial Descritivo - MDE 147/1986, com a seguinte redação:
"NOTA: Fica alterado o endereçamento dos lotes situados no Conjunto E, da QNN 40, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme representado no Anexo Único desta Portaria."
Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 95, de 20 de maio de 2024.
Na representação do Conjunto E da QNN 40, constante na Folha 019/21 da URB 147/1986: |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2024 p. 69, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2024 p. 23, col. 2