SINJ-DF

LEI Nº 5.482, DE 15 DE MAIO DE 2015

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 46, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica aos conselheiros tutelares já aprovados anteriormente em exame de conhecimento que exerceram no mínimo 50% do mandato.

II – o art. 49 é acrescido dos §§ 1º e 2º com a seguinte redação:

§ 1º Cada eleitor pode votar em 5 candidatos da região administrativa, independentemente da quantidade de Conselhos.

§ 2º No caso de insuficiência de candidatos habilitados em uma região administrativa, a eleição ocorre em conjunto com a região administrativa da qual aquela foi desmembrada.

III – é acrescido o seguinte art. 89, renumerando-se os artigos subsequentes:

Art. 89. É vedada a dissolução de quaisquer dos Conselhos Tutelares em razão de fusão ou extinção de regiões administrativas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, Suplemento, seção suplemento de 18/05/2015 p. 1, col. 1