SINJ-DF

DECRETO Nº 39.440, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o art. 1º do Decreto nº 37.337, de 16 de maio de 2016, que Convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, no Decreto Federal nº 9.076, de 7 de junho de 2017, e no Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.337, de 16 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Distrital das Cidades a ser realizada no Distrito Federal - etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades -, no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2018 p. 10, col. 1