Institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2024, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do primeiro semestre de 2024, de número 00124, a realizar-se no dia 23 de maio de 2024, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 1° O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do primeiro semestre de 2024, de número 00124, a realizar-se no dia 27 de junho de 2024, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
Art. 2º Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa física, denominado concorrente a partir da habilitação, que:
I - esteja cadastrado no Programa Nota Legal;
II - faça jus a bilhete eletrônico, conforme definido no art. 10;
III - atenda aos requisitos estabelecidos na legislação para participar do sorteio na data prevista no art. 5º.
Art. 3º O consumidor poderá cancelar sua participação no sorteio por meio do Portal do Programa Nota Legal, disponível na internet no endereço , até o dia 11 de março de 2024.
Art. 4º As sociedades empresariais de tecnologia contratadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF apresentarão, até o dia 5 de março de 2024, arquivo no leiaute definido no Anexo I desta Instrução Normativa, contendo a relação com o nome dos seus empregados e respectivos parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de participar do sorteio, conforme disposto no inciso II do § 19 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008.
Parágrafo único. Considera-se empresa de tecnologia que presta serviço para a SEEC/DF aquela que tenha em seu escopo serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários ou serviços de sustentação de ambiente de produção dos sistemas tributários da SEEC/DF.
Art. 5º No dia 13 de março de 2024, a SEEC/DF dará início à habilitação automática dos participantes do sorteio de nº 00124, impedindo a geração de bilhetes para os consumidores:
I - que exerceram a opção prevista no art. 3º;
II - constantes da relação de que trata o art. 4º;
III - inadimplentes perante o Distrito Federal em relação a obrigação pecuniária de natureza tributária ou não tributária.
Parágrafo único. Não se considera inadimplente o consumidor que possua Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida no período de 6 de março de 2024 a 3 de abril de 2024, na forma do Decreto 23.873, de 4 de julho de 2003.
Art. 6º A situação de habilitação no sorteio de cada consumidor estará disponível para consulta na área restrita do Portal do Programa Nota Legal a partir do dia 20 de março de 2024.
Art. 7º O consumidor poderá contestar a sua não habilitação no sorteio até o dia dia 3 de abril de 2024, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, disponível na internet no endereço < www.receita.fazenda.df.gov.br >, pelo seguinte caminho de acesso: < Atendimento Virtual >; Tipo de pessoa: < Pessoa física >; Assunto: < Nota Legal >; e Tipo de Atendimento: < contestação de não habilitação a sorteio >.
Art. 8º Na hipótese de não habilitação decorrente de inadimplência, a eventual comprovação de pagamento do respectivo débito, caso tenha sido efetuado até o dia 3 de abril de 2024, sujeita-se ao regramento dado ao referido pagamento no âmbito desta Subsecretaria da Receita, devendo a unidade responsável pela gestão da arrecadação e baixa de pagamentos finalizar a análise até o dia 9 de abril de 2024..
Art. 9º Somente poderão ser gerados bilhetes para participação no sorteio de nº 00124 para o consumidor cadastrado no Programa Nota Legal até o dia 3 de abril de 2024.
Art. 10. Respeitado o limite de 200 documentos por mês, para o período de 1º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023, o adquirente fará jus a:
I - 1 bilhete eletrônico numerado para cada documento fiscal registrado, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto nº 29.396, de 2008, no sistema do Programa Nota Legal;
II - 1 bilhete adicional por documento fiscal eletrônico que se encontre corretamente armazenado na base de dados da SEEC/DF, desde que tenha sido emitido com a identificação do CPF do concorrente e para o qual não tenha sido gerado bilhete na forma do inciso I;
III - 1 bilhete para cada reclamação julgada procedente por esta Subsecretaria da Receita até o dia 9 de abril de 2024, independentemente do limite de documentos referido no caput.
Parágrafo único. Não será atribuído bilhete eletrônico para documento fiscal com crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 4 janeiro de 2012, salvo em caso de deferimento de solicitação de desbloqueio do crédito, efetuada pelo concorrente até o dia 3 de abril de 2024, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, disponível na internet no endereço < www.receita.fazenda.df.gov.br >, pelo seguinte caminho de acesso: < Atendimento Virtual >; Tipo de pessoa: < Pessoa física >; Assunto: < Nota Legal >; e Tipo de Atendimento: < Desbloqueio de Créditos - serviço >.
Art. 11. Após a geração dos bilhetes, o concorrente poderá consultar no Portal do Programa Nota Legal a quantidade e a numeração dos bilhetes com os quais participará.
Art. 12. O arquivo final de bilhetes gerados será assinado digitalmente pela SEEC/DF com certificado emitido de acordo com o padrão da ICP-Brasil, com atribuição do código hash criptográfico para validação de sua integridade antes da realização do sorteio da loteria federal, conforme data prevista no inciso IV do art. 21.
Parágrafo único. O arquivo de que trata o caput será divulgado por meio da internet, no Portal do Programa Nota Legal, contendo fragmento do CPF do concorrente, com publicação do seu código "hash" no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 13. Serão também publicados no DODF:
I - os códigos hash do aplicativo e do arquivo privado de bilhetes, que conterá os dados completos para auditoria do sorteio;
II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 18 de maio de 2024, que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio;
II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 22 de junho de 2024, que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
III - as quantidades de bilhetes gerados e de bilhetes a serem premiados;
IV - a totalidade dos bilhetes sorteados.
Art. 14. Será disponibilizada a seguinte premiação, totalizando 12.600 bilhetes a serem contemplados e R$ 3.000.000,00 em prêmios, sendo:
I - 1 prêmio de R$ 500.000,00;
II - 2 prêmios de R$ 200.000,00;
III - 3 prêmios de R$ 100.000,00;
IV - 4 prêmios de R$ 50.000,00;
V - 10 prêmios de R$ 10.000,00;
VI - 30 prêmios de R$ 5.000,00;
VII - 50 prêmios de R$ 1.000,00;
VIII - 500 prêmios de R$ 200,00;
IX - 12.000 prêmios de R$ 100,00.
§ 1º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
§ 2º Os prêmios de que trata este artigo serão numerados de 1 a 12.600, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1, o segundo maior prêmio, o número 2, e assim sucessivamente.
Art. 15. A realização do sorteio será efetuada eletronicamente por meio de aplicativo desenvolvido pela SEEC/DF, de código fonte aberto, que utilizará um algoritmo matemático público com função randômica, que distribuirá aleatoriamente os bilhetes premiados pelas faixas de bilhetes gerados.
Art. 16. A premiação pelo aplicativo do sorteio terá como base os cinco primeiros números premiados, o número do concurso da Loteria Federal a ser realizado no dia 18 de maio de 2024, o número e a data do sorteio na SEEC/DF, a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de prêmios a ser distribuída.
Art. 16. A premiação pelo aplicativo do sorteio terá como base os cinco primeiros números premiados, o número do concurso da Loteria Federal a ser realizado no dia 22 de junho de 2024, o número e a data do sorteio na SEEC/DF, a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de prêmios a ser distribuída. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
Art. 17. O resultado será divulgado por meio da internet, no Portal do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico .
Art. 18. O código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e os 100 primeiros bilhetes contemplados serão publicados em jornais de grande circulação até o dia 7 de junho de 2024.
Art. 18. O código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e os 100 primeiros bilhetes contemplados serão publicados em jornais de grande circulação até o dia 12 de julho de 2024. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
Art. 19. O resgate de que trata o § 32 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008, entende-se como a indicação pelo concorrente dos dados da conta bancária para crédito do prêmio.
§ 1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 19 de novembro de 2024.
§1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 24 de dezembro de 2024. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
§ 2º A conta bancária indicada deve ser de titularidade do beneficiário do prêmio e mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional de que a SEEC/DF disponha do método do cálculo do seu dígito verificador.
§ 3º A indicação da conta bancária para recebimento do prêmio não poderá ser realizada para contas-salário.
§ 4º Os recursos de premiação não indicados pelos concorrentes na data referida no § 1º serão revertidos para o Tesouro do Distrito Federal.
§ 5º Os valores indicados serão centralizados no Banco de Brasília S.A. - BRB para depósito em conta nesse banco ou transferência para conta em outra instituição financeira, conforme indicado pelo beneficiário.
§ 6º O beneficiário poderá sanear as falhas referentes à conta bancária indicada para recebimento do prêmio até o dia 19 de novembro de 2024.
§6º O beneficiário poderá sanear as falhas referentes à conta bancária indicada para recebimento do prêmio até o dia 24 de dezembro 2024. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
§ 7º A SEEC/DF poderá definir nova data limite para a indicação de conta para os concorrentes que informaram seus dados bancários dentro do prazo previsto no § 1º e que tiveram sua indicação não processada pelo BRB.
§ 8º Os bilhetes não premiados perderão a validade depois de realizado o sorteio.
§ 9º Serão bloqueados preventivamente os prêmios de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até a identificação do beneficiário e/ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, hipótese em que deverá apresentar também a identificação de seu responsável legal, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, disponível na internet no endereço < www.receita.fazenda.df.gov.br >, pelo seguinte caminho de acesso: ; Tipo de pessoa: < Pessoa física >, Assunto: < Nota Legal >; e Tipo de Atendimento: < Desbloquear Prêmio de Sorteio - serviço >.
Art. 20. A Subsecretaria da Receita providenciará a geração de 3 lotes para pagamento dos prêmios, que abrangerão as seguintes datas:
I - 1º lote: indicações efetuadas até o dia 14 de junho de 2024;
I - 1° lote: indicações efetuadas até o dia 19 de julho de 2024; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
II - 2º lote: indicações efetuadas no período de 15 de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024;
II - 2° lote: indicações efetuadas no período de 20 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
III - 3º lote: indicações efetuadas no período de 1° de setembro de 2024 a 19 de novembro de 2024.
III - 3° lote: indicações efetuadas no período de 1° de outubro de 2024 a 24 de dezembro de 2024. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
Parágrafo único. Os depósitos nas contas bancárias indicadas pelos beneficiários serão realizados de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 21. Relativamente ao sorteio nº 00124, a SEEC/DF observará, ainda, os seguintes prazos:
I - data limite para encerramento das análises dos requerimentos de contestação de consumidores não habilitados no sorteio: 9 de abril de 2024;
II - data limite para encerramento das análises de solicitações de desbloqueio de crédito de que trata o parágrafo único do art. 10, referentes a documentos fiscais emitidos no período de 1º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023: 9 de abril de 2024;
III - data limite para validação dos documentos fiscais: 3 de maio de 2024;
III - data limite para validação dos documentos fiscais: 11 de junho de 2024; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
IV - data limite para geração dos bilhetes: 10 de maio de 2024;
IV - data limite para geração dos bilhetes: 20 de junho de 2024; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 17 de maio de 2024;
V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 21 de junho de 2024; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 18 de maio de 2024;
VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 22 de junho de 2024; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 7 de junho de 2024;
VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 12 de julho de 2024; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 19 de novembro de 2024.
VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 24 de dezembro de 2024. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 16/05/2024)
Art. 22. Compete à Gerência do Programa Nota Legal - GNOTA da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais - CODIG a executar os procedimentos necessários à realização do sorteio, em especial:
I - analisar e solucionar requerimento fundamentado de consumidor não habilitado ao sorteio em razão de ser empregado de empresa de tecnologia que presta serviço para a SEEC/DF ou parente em linha reta até o primeiro grau, seu cônjuge ou companheiro;
II - analisar e solucionar solicitação de desbloqueio de crédito pelo concorrente que possui documento fiscal que esteja com o crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 2012;
III - finalizar os atendimentos virtuais e habilitar para participação no sorteio o consumidor que tiver a contestação deferida nos casos em que não for feito automaticamente pelo sistema;
IV - gerar no sistema os bilhetes numerados eletronicamente, com divulgação do arquivo público por meio da internet, no Portal do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico < www.notalegal.df.gov.br >;
V - publicar no DODF os algoritmos hash dos arquivos público e privado de bilhetes gerados, bem como do algoritmo hash do aplicativo para o sorteio;
VI - publicar no DODF o número do concurso da Loteria Federal, cujos números dos bilhetes premiados servirão de base para entrada no aplicativo do sorteio, bem como a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de bilhetes a serem premiados;
VII - realizar a entrada de dados no aplicativo de apuração dos bilhetes premiados, por meio da digitação por 2 servidores, validando o algoritmo hash do aplicativo;
VIII - efetuar a associação no sistema do arquivo de bilhetes premiados com o arquivo de bilhetes gerados, validando os seus algoritmos hash;
IX - efetuar a divulgação no Portal do Programa Nota Legal do arquivo de bilhetes premiados;
X - providenciar a divulgação do código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e, com o apoio da Assessoria de Comunicação - ASCOM e da Subsecretaria de Administração Geral – SUAG/SAGA, a publicação dos 100 primeiros bilhetes contemplados em jornais de grande circulação;
XI - liberar no sistema a indicação das contas bancárias pelos concorrentes premiados após a validação final do sorteio;
XII - validar no sistema os beneficiários com premiação de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, efetuando a eventual liberação do prêmio para a indicação;
XIII - executar os procedimentos necessários à efetivação dos depósitos dos valores dos prêmios nas contas indicadas pelos beneficiários;
XIV - comunicar os indícios ou fatos irregulares apurados.
Art. 23. Compete ao Núcleo de Controle da Arrecadação - NUCAR da Gerência de Controle da Arrecadação e do Cadastro da Dívida Ativa da Coordenação de Cobrança Tributária analisar e solucionar as contestações de não habilitação, referentes a pagamento alegado pelo consumidor, para fins de adesão ao sorteio.
Art. 24. Mediante autorização expressa do concorrente premiado, seu nome, imagem e voz, conforme o caso, assim como a indicação da localidade do seu domicílio, poderão ser utilizados sem ônus pela SEEC/DF para a divulgação do sorteio.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deverá ser obtida na forma do Anexo II ou do Anexo III a esta Instrução Normativa, conforme o caso.
Art. 25. O cronograma do sorteio observará as datas constantes do Anexo IV a esta Instrução Normativa.
Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS, E RESPECTIVOS PARENTES EM LINHA RETA ATÉ O PRIMEIRO GRAU, CÔNJUGES OU COMPANHEIROS, DAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS DE TECNOLOGIA CONTRATADAS PELA SEFAZ/DF
1) A empresa prestadora de serviços na área de tecnologia da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal- SEEC/DF deverá entregar arquivo extensão txt que abranja todos os seus empregados e parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de concorrer aos sorteios de prêmios do Programa Nota Legal, no prazo estabelecido no art. 4º desta Instrução Normativa, de acordo com a vedação estabelecida no § 4º do art. 7º-A da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
2) O arquivo extensão txt conterá o seguinte leiaute com as linhas e os campos:
a.1) deverá ser inserido o número CPF do consumidor impedido de participar do sorteio;
a.2) não deverá ter pontos ou hifens, apenas os números;
b.1) deverá constar o nome completo;
b.2) deverá sempre haver espaço entre os nomes, entre sobrenomes e entre nomes e sobrenomes;
c.1) deverá ser inserido o número 1, se empregado;
c.2) deverá ser inserido o número 2, se esposa ou marido;
c.3) deverá ser inserido o número 3, se filho (a);
c.4) deverá ser inserido o número 4, se pai;
c.5) deverá ser inserido o número 5, se mãe;
c.6) deverá ser inserido o número 6, se companheiro (a);
d) em relação ao campo CPF_EMPREGADO:
d.1) se campo TIPO igual a 1, CPF_EMPREGADO igual a 0;
d.2) se campo TIPO diferente de 1, CPF_EMPREGADO igual ao CPF do empregado da empresa de tecnologia com a relação de parentesco, observado o disposto no subitem "a".
3) O arquivo txt conterá na primeira linha, como cabeçalho, os termos CPF; NOME; TIPO; CPF_EMPREGADO, separados por ponto e vírgula (;), sem pontuação no final, e nas linhas seguintes, em cada CPF, os dados relativos ao cabeçalho, ordenados de acordo com o leiaute do item 2.
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM - MAIOR DE 18 ANOS OU EMANCIPADO
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM - MENOR DE 18 ANOS (NÃO EMANCIPADO)
CRONOGRAMA DO SORTEIO DO PROGRAMA NOTA LEGAL REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2024 p. 9, col. 1