Institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2024, na forma prevista no inciso II do §37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso II do §37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa nº 04, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do primeiro semestre de 2024, de número 00124, a realizar-se no dia 27 de junho de 2024, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa." (NR)
“Art. 13. ...........................
.........................................
II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 22 de junho de 2024, que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio; ”
........................................." (NR)
“Art. 16. A premiação pelo aplicativo do sorteio terá como base os cinco primeiros números premiados, o número do concurso da Loteria Federal a ser realizado no dia 22 de junho de 2024, o número e a data do sorteio na SEEC/DF, a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de prêmios a ser distribuída. ” (NR)
“Art. 18. O código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e os 100 primeiros bilhetes contemplados serão publicados em jornais de grande circulação até o dia 12 de julho de 2024. ” (NR)
“Art. 19. .........................
§1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 24 de dezembro de 2024.
.........................................
§6º O beneficiário poderá sanear as falhas referentes à conta bancária indicada para recebimento do prêmio até o dia 24 de dezembro 2024.”
......................................... "(NR)
“Art. 20. ...........................
I - 1° lote: indicações efetuadas até o dia 19 de julho de 2024;
II - 2° lote: indicações efetuadas no período de 20 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024;
III - 3° lote: indicações efetuadas no período de 1° de outubro de 2024 a 24 de dezembro de 2024."
........................................."(NR)
“Art. 21. ..........................
........................................
III - data limite para validação dos documentos fiscais: 11 de junho de 2024;
IV - data limite para geração dos bilhetes: 20 de junho de 2024;
V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 21 de junho de 2024;
VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 22 de junho de 2024;
VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 12 de julho de 2024;
VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 24 de dezembro de 2024. ” (NR)
Art. 2° O Anexo IV da Instrução Normativa nº 04, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CRONOGRAMA DO SORTEIO DO PROGRAMA NOTA LEGAL REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2024 p. 15, col. 2