Altera o Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, que regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3º do Decreto Legislativo nº 996, de 2022.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O inciso VIII do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - aquisição de material de consumo ou contratação de serviços destinados à divulgação da atividade parlamentar, inclusive impulsionamento nas redes sociais, desde que: [...]"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 27 de fevereiro de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 48, seção 1 e 2 de 01/03/2023 p. 19, col. 1