O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e pelo art. 4º, do anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão será constituída por três servidores efetivos como titulares e três como suplentes, sendo representantes das unidades abaixo indicadas:
I - NAIARA RANI DE SOUSA BERNARDO, matrícula n° 1.688.567-8, (Tomada de Contas Especial - TCE) como titular e LUCIANO JOSÉ KLIN, matrícula nº 1.687.054-9, (Assessoria do Gabinete) como suplente;
II - JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 180.106-6, (Ouvidoria - OUV) como titular e ANA CAROLLINA COSTA PEREIRA RODRIGUES, matrícula nº 195.108-4, (Subsecretaria de Administração Geral - SUAG) como suplente;
II - JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 180.106-6, (Ouvidoria - OUV) como titular e RAISSA WINTER DE CARVALHO, matrícula 196.622-7, como suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 194 de 01/08/2024)
III - ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES, matrícula nº 193.716-2, (Coordenação do Sistema Prisional - COSIP) como titular e GEORGE YVES BARBOSA RAMOS, matrícula nº 192.253-X, (Gerência de Políticas Penitenciárias - GPP) como suplente.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor da Tomada de Contas Especial (TCE) que será substituído nos impedimentos legais pelo servidor da Assessoria do Gabinete.
Art. 4º O Secretário será definido pela comissão.
Art. 5º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 29/02/2024 p. 29, col. 2