Regulamenta o inciso I do artigo 3º da Portaria-Conjunta nº 09, de 27 de dezembro de 2017.
A CENTRAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência definida no art. 5º do Decreto nº 39.720, de 19 de março 2019, resolve:
Art. 1º Considera-se manutenção dos usos, a continuidade das atividades rurais na propriedade, ainda que dentro da Zona de Vida Silvestre, desde que não haja alteração na produção de vegetal para animal ou vice-versa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI
Agencia de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP
DANIEL CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2019 p. 13, col. 1