O(S) TITULAR(ES) DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n° 38.927, de 13 de março de 2018, artigo 26, inciso VII, a Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 19, e a Instrução Normativa n° 01, de 04 de março de 2015, artigo 5º, V, e
Considerando os ofícios e os despachos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal acostados ao Processo SEI nº 00015-00008422/2020-15, que comunicam ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor a inviabilidade da descentralização orçamentária-financeira da fonte de recurso 171000000 - Recursos Próprios dos Fundos;
Considerando que a execução orçamentária e financeira referente às aquisições de material de consumo (álcool em gel 70%, máscaras de proteção facial e luvas), motivadas pela COVID-19, para atender à demanda do Instituto de Defesa do Consumidor, foram realizadas pela Unidade Orçamentária 44.902 - Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, resolve(m):
Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta nº 01, de 22 de abril de 2020, publicada no DODF nº 76, de 23 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor CA-FDDC
Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/Procon-DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2020 p. 25, col. 1