SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 22 DE ABRIL DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 09/11/2020)

O(S) TITULAR(ES) DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.° 38.927, de 13 de março de 2018, artigo 26, inciso VII, a Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Instrução Normativa N.° 01, de 04 de março de 2015, e, ainda de acordo com o disposto na Ata Segunda Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - CA/FDDC, realizadas em 20 de abril de 2020. Resolve(m):

Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário e Financeiro na forma especificada: Unidade Orçamentária Cedente:

DE: UG: 110903 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

UO: 11903 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR Unidade Orçamentária Favorecida:

PARA: UG: 440202 - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF

UO: 44202 - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF

PROGRAMAS DE TRABALHO:

Programa Trabalho 14.422.6211.2267.0004 ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDORFUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR-DISTRITO FEDERAL

Objeto: descentralização de recursos orçamentários e financeiros da Unidade Gestora 110903 - Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor para a Unidade Gestora - 440202 Instituto de Defesa do Consumidor do DF, com vistas a custear aquisição de material de consumo (álcool em gel 70%, máscaras e luvas) em decorrência do Covid-19, para atender demanda do Procon-DF, em consonância ao disposto no Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001 que regulamenta o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, art. 1°, parágrafo único, incisos I e II.

Art. 2º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos, nos termos da legislação vigente, junto ao Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor para apreciação das contas e posterior aprovação.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor CA-FDDC

U.O. Cedente

Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/Procon-DF

U.O. Favorecida

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2020 p. 12, col. 2