SINJ-DF

PORTARIA N° 192, DE 14 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria nº 196, de 14 de junho de 2022, que estabelece os procedimentos a serem observados na restituição da parcela de 80% do valor do ICMS, pago indevidamente no período de 28/4/2021 a 30/3/2022, nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 75 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011; no Decreto Legislativo nº 2.354, de 17 de dezembro de 2021, que homologou o Convênio ICMS 79, de 05 de julho de 2019, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 67, de 08 de abril de 2021, na legislação tributária distrital; no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; e no Decreto nº 44.478, de 28 de abril de 2023, que implementa na legislação tributária do Distrito Federal as disposições do Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 196, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...................

.................................

VII - a distribuidora de combustível da qual foi adquirido, em operação interna, o óleo diesel e biodiesel utilizados diretamente na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros.

................................." (AC)

"Art. 8º ...................

§ 1º Sendo autorizado o pedido de restituição, a distribuidora de combustíveis constante do Ato Declaratório a que se refere o art. 6º deverá apropriar-se do montante do valor do ICMS a ser restituído, mediante informação individualizada por processo de restituição, no Registro E111 - Registro de Ajuste de Apuração, da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, da seguinte forma:

I - o campo "COD_AJ_APUR" deverá ser preenchido com o código "DF020499" (Outros créditos Operação Própria);

II - o campo "DESCR_COMPL_AJ" deverá ser preenchido com a expressão "Portaria nº 196, de 14 de junho de 2022"; e

III - o campo "VL_AJ_APUR" deverá ser preenchido com o valor de ICMS a ser restituído.

................................." (NR)

"Art. 9º É livre a formulação de acordo que vise a compensação financeira, entre a distribuidora de combustíveis e a concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, do valor da restituição que fora creditado na forma do § 1º do art. 8º." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Portaria nº 196, de 14 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2023 p. 3, col. 2