O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o §3 do artigo 1º da Portaria SEEC nº 312, de 24 de novembro de 2021, e considerando os serviços essenciais prestados pela SETRAB estabelecidos artigo 1º do Decreto Federal nº 10.329, de 2020, que alterou o artigo 3º, § 1º, do Decreto Federal nº 10.282, de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de junho de 2022 o prazo para compensação do recesso dos servidores da SETRAB referente a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) do exercício de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2022 p. 35, col. 1