Aprova o projeto de ajuste de locação das Áreas Especiais 1 e 2 da QN 206, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 6.134, de 16 de abril de 2018, a Decisão nº 03/2019 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390- 00009119/2017-30, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de ajuste de locação das Áreas Especiais 1 e 2 da QN 206, Região Administrativa de Samambaia - RA XII, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 031/2019 e no Memorial Descritivo - MDE 031/2019.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2019 p. 69, col. 1