Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2018.
O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF nº 299, de 21 de dezembro de 2017 declara:
Art. 1º Atualizações do valor das multas que trata o Anexo II do Decreto 16.071/1994 que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo I.
Art. 3º Convalidar os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA
Os anexos cosntam no DODF nº 166, de 30/08/2018, pág.3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2018 p. 3, col. 1