SINJ-DF

ATO DECLARATÓRIO Nº 42, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2018.

O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF nº 299, de 21 de dezembro de 2017 declara:

Art. 1º Atualizações do valor das multas que trata o Anexo II do Decreto 16.071/1994 que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo I.

Art. 3º Convalidar os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA

ANEXO I

Os anexos cosntam no DODF nº 166, de 30/08/2018, pág.3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2018 p. 3, col. 1