SINJ-DF

PORTARIA Nº 73, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância aos incisos V e VI, do artigo 3º da Lei 6.302 de 16 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 21/2022, publicada no DODF, nº 97, páginas 15 a 19, de 25 de maio de 2022.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 21/2022, publicada no DODF, nº 144, páginas 53 a 56, de 02 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2022 p. 11, col. 2