Aprova o Plano de Priorização de Aplicação de Recursos do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam) – 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o que dispõe o artigo 5ºdo Decreto nº 43.752 de 12 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Priorização de Aplicação de Recursos do Funam, apresentado e apoiado na 20ª Reunião Ordinária do CAF, em 10/11/2022, como prioridades de execução para o exercício 2022/2023, cujo objetivo é balizar a alocação de recursos e a aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo, considerando as diferentes fontes de recursos e limitações legais de aplicação.
Art. 2º O Plano de Priorização configura-se como um marco de prioridades a serem seguidas em prol da política pública ambiental do Distrito Federal e atende ao artigo 6º da Resolução nº 4/2022 – Funam, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 234 de 20/12/2022.
Art. 3º O Plano de Priorização de Aplicação de Recursos do Funam poderá sofrer atualizações conforme artigo 6º, incisos II e III, da Resolução nº 4/2022 - Funam.
Art. 4º O Plano de Priorização de Aplicação de Recursos do Funam, aprovado no CAF faz parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse contido. (SEI nº 102312215)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2022 p. 34, col. 1