Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, para aperfeiçoar a regulamentação dos procedimentos referentes à realização de sustentação oral em sessões de julgamento e dá outras providências. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Acrescentar os § 3º ao art. 126 da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 126. [...] § 3º Apenas por autorização expressa do procurador-chefe ou do procurador-geral adjunto, registrada em despacho na pasta digital, pode o procurador deixar de realizar sustentação oral nas sessões de julgamento dos processos submetidos a regime de atuação estratégica." Art. 2º Acrescentar o art. 126-B à Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 126-B. Tratando-se de processo submetido a regime de atuação estratégica, tendo sido o recurso interposto pelo ente distrital, é obrigatório o pedido de retirada da pauta virtual para inclusão na pauta presencial, na qual deve ser realizada sustentação oral, na forma do art. 126, I, desta Portaria, ressalvada dispensa expressa do procurador-chefe ou do procurador-geral adjunto." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Procuradora-Geral do Distrito Federal Este texto não substitui o publicado na Edição Extra do BI-PGDF nº 33 de 07/12/2023 Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 33, Edição Extra de 07/12/2023