(Revogado(a) pelo(a) Portaria 43 de 16/03/2022)
Dispõe sobre regras e valores para execução do Programa Conexão Cultura DF em 2021 e sobre seu funcionamento em casos excepcionais de crise sanitária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, no Decreto nº 39.896, de 13 de junho de 2019 e na Portaria nº 35, de 06 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar o valor anual de 2021 para as linhas de apoio das modalidades do Programa Conexão Cultura DF, nas seguintes proporções:
I - Modalidade de Promoção, Difusão e Intercâmbio: R$ 4.905.848,63 (quatro milhões novecentos e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma:
a) Circulação nacional, internacional ou mista: R$ 405.848,63 (quatrocentos e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos);
b) Participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a demandas espontâneas de participação nessa linha de apoio e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a editais de chamamento público para presença em eventos estratégicos definidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, relacionados às áreas descritas no art. 4º do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018;
c) Promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a demandas espontâneas de participação nessa linha de apoio e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a editais de chamamento público para presença em plataformas, relacionadas às áreas descritas no art. 4º do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018;
d) Intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
II - Modalidade de Estímulo à Formação e Pesquisa Artística e Cultural: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
§ 1º O remanejamento de valores remanescentes e não utilizados em determinado mês será realizado nos termos do regulamento da portaria vigente do Programa Conexão Cultura DF.
§ 2º O valor destinado à Modalidade de Estímulo à Formação e Pesquisa Artística e Cultural será exclusivamente para pagamento de bolsas concedidas em exercícios anteriores.
Art. 2º Cada projeto inscrito nas linhas de “Circulação Nacional, Internacional ou Mista”, "Participação em Eventos Estratégicos” e “Intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração” do Edital Permanente poderá solicitar por beneficiário até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para ações nacionais e até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por proposta.
Parágrafo único. Caso a solicitação seja para linha de apoio de circulação mista, serão aplicados os limites para eventos internacionais previstos no caput.
Art. 3º Cada projeto inscrito na linha de “Promoção de Plataformas” do Edital Permanente poderá receber por convidado até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para ações nacionais e até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por proposta.
Art. 4º Os limites previstos nos artigos 2º e 3º não exime o proponente de realizar a cotação e comprovação de preços de mercado em relação aos valores a serem gastos com passagens aéreas.
Art. 5º Para efeitos de justificativa dos valores a serem pagos com diárias nacionais e internacionais, o proponente deverá utilizar como referência os valores para diárias constantes nos anexos I e II do Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, na classificação “Cargos em comissão intermediários – de provimento efetivo de nível superior ou equivalente”, sendo estes valores o limite máximo adotado para essas despesas.
Art. 6º O processo de avaliação das propostas é meramente classificatório, devendo o ordenador de despesa atestar a disponibilidade orçamentária no mês de pagamento para concessão dos apoios requeridos.
Art. 7º Enquanto durar a pandemia de Covid-19, o Programa Conexão Cultura DF apoiará apenas ações virtuais.
Art. 8º O apoio a ações em formato presencial pode ser retomado a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, obedecendo as regras sanitárias vigentes.
Art. 8º-A O saldo remanescente do valor anual de 2021 para as linhas de apoio das modalidades do Programa Conexão Cultura DF poderá ser utilizado para suplementar editais do Fundo de Apoio à Cultura no exercício vigente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 244 de 20/12/2021)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2021 p. 14, col. 2