SINJ-DF

PORTARIA Nº 43, DE 16 DE MARÇO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 50 de 16/03/2023)

Dispõe sobre regras e valores para execução do Programa Conexão Cultura DF em 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018 e na Portaria nº 35, de 06 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os valores para execução do Programa Conexão Cultura DF no ano de 2022.

Art. 2º Ficam designados os valores anuais de 2022 para o Programa Conexão Cultura DF nas seguintes proporções:

I - Edital Permanente: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma:

I - edital permanente: R$ 3.475.000,00 (três milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil reais) distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 158 de 29/07/2022)

a) Circulação nacional, internacional ou mista: R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais);

a) circulação nacional, internacional ou mista: R$ 917.592,59 (novecentos e dezessete mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 158 de 29/07/2022)

b) Participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil de reais);

b) participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios: R$ 1.042.592,59 (um milhão, quarenta e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 158 de 29/07/2022)

c) Promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

c) promoção de plataformas que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional: R$ 597.222,22 (quinhentos e noventa e sete mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos); e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 158 de 29/07/2022)

d) Intercâmbio e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração: R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais).

d) intercâmbio e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração: R$ 917.592,59 (novecentos e dezessete mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos). (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 158 de 29/07/2022)

II - Editais Ordinários: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinados à realização de editais ordinários que dialoguem com os objetivos do Programa Conexão Cultura DF.

II - editais ordinários: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) destinados à realização de editais ordinários que dialoguem com os objetivos do Programa Conexão Cultura DF. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 158 de 29/07/2022)

§ 1º No Edital Permanente o remanejamento de valores remanescentes e não utilizados em determinado mês será realizado nos termos do regulamento da Portaria nº 35, de 06 de fevereiro de 2020.

§ 2º A distribuição dos valores para compor as linhas de apoio nos Editais Ordinários será determinada no próprio Edital Ordinário.

§ 3º Não será destinado valor para a Modalidade de Estímulo à Formação e Pesquisa Artística e Cultural.

Art. 3º Cada projeto inscrito nas linhas de "Circulação Nacional, Internacional ou Mista", "Participação em Eventos Estratégicos" e "Intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração" do Edital Permanente poderá contemplar por beneficiário até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para ações nacionais e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por proposta.

Parágrafo único. Caso a solicitação seja para linha de apoio de circulação mista, serão aplicados os limites para eventos internacionais previstos no caput.

Art. 4º Cada projeto inscrito na linha de "Promoção de Plataformas" do Edital Permanente poderá receber por convidado até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para ações nacionais e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por proposta.

Art. 5º O proponente deve realizar a cotação e comprovação de preços de mercado em relação aos valores a serem gastos com passagens aéreas e seguro viagem, em valor condizente com os limites estabelecidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria.

Art. 6º Para efeito de justificativa dos valores a serem pagos com diárias nacionais e internacionais, o proponente deverá utilizar como referência os valores para diárias constantes nos anexos I e II do Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, na classificação "Cargos em comissão intermediários – de provimento efetivo de nível superior ou equivalente", sendo estes valores o limite máximo adotado para essas despesas.

Art. 7º Para efeito de justificativa dos valores a serem pagos com cachê, o proponente deverá utilizar como referência os valores estabelecidos nas tabelas FGV/MinC ou Siscult.

Art. 8º O processo de avaliação das propostas é meramente classificatório, devendo o ordenador de despesa atestar a disponibilidade orçamentária no mês de pagamento para concessão dos apoios requeridos.

Art. 9º Em situações de pandemia, o apoio a ações em formato presencial pode ser suspenso a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, obedecendo às regras sanitárias vigentes.

Art. 10. O saldo remanescente do valor anual de 2022 para as linhas de apoio das modalidades do Programa Conexão Cultura DF poderá ser utilizado para suplementar editais do Fundo de Apoio à Cultura no exercício vigente.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 21, de 19 de fevereiro de 2021.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2022 p. 12, col. 1