SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 25 de 23/02/2016

PORTARIA Nº 26, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 40 de 08/02/2018)

Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e dá outras providências.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa;

Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;

Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF);

Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da ControladoriaGeral do Distrito Federal - CGDF com a seguinte composição:

I - Controlador-Geral Adjunto;

II - Chefe da Assessoria de Apoio às ações de Controle;

III - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

IV - Chefe da Assessoria de Comunicação Social;

V - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

VI - Chefe da Assessoria de Projetos Especiais;

VII - Subcontrolador de Gestão Interna;

VIII - Subcontrolador de Transparência e Controle Social;

IX - Subcontrolador de Tecnologia e Informações Estratégicas;

X - Subcontrolador de Controle Interno;

XI - Subcontrolador de Correição Administrativa;

XII - Ouvidor-Geral.

§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Controlador-Geral Adjunto e, na sua ausência, pelo Subcontrolador de Controle Interno.

§ 2º Caberá ao representante da Subcontrolador de Controle Interno secretariar as reuniões.

§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da Unidade para participarem das reuniões.

§ 4º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.

§ 5º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 6º A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê de Riscos" é um órgão colegiado de caráter consultivo e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria.

Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:

I - fomentar as práticas de Gestão de Riscos;

II - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

III - zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;

IV- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

V - estimular a cultura de Gestão de Riscos;

VI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;

VII - verificar o cumprimento de suas decisões;

VIII - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;

IX - indicar os gestores de riscos;

X - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Riscos:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos;

II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 5º O Comitê de Riscos reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser convocada por quaisquer de seus membros.

Art. 6º Caberá à Subcontroladoria de Controle Interno:

I - fomentar a implantação da Gestão de Riscos Corporativos na Unidade;

II - capacitar servidores indicados em Gestão de Riscos;

III - estimular a cultura de Gestão de Riscos;

IV - acompanhar o mapeamento inicial de riscos;

V- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 24/02/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 24/02/2016 p. 17, col. 2