SINJ-DF

PORTARIA Nº 432, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. .............................

...........................................

§ 11. Para efeitos do inciso II do caput, também será considerado em situação irregular o contribuinte que:

I - realizar volume de operações incompatível com seu porte, situação econômica, capital social ou capacidade operacional;

II - praticar operações ou prestações incompatíveis com o código CNAE declarado no CFDF;

III - prestar informação falsa no CFDF;

IV - apresentar espaço físico para alocação de estoque incompatível com as operações realizadas.

§ 12. Para constatação da incompatibilidade prevista no inciso I do § 11, serão observados os volumes de compras e de vendas, assim como a estrutura física, em comparação a empresas similares do mesmo setor econômico.

..........................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2024 p. 2, col. 1