A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta RA-SCIA.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:
VIVIAN MARIA DOS SANTOS, matrícula 1.689.724-2, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo;
INGLID EMMILY PEREIRA DA SILVA, matrícula 1.695.341-X, Assessor Técnico;
JOÃO SEABRA MARTINS, matrícula 1.697.547-2, Chefe da Junta Militar;
MARIA ELIANE PESSOA MINEIRO, matrícula 1.690.096-0, Assessor;
MARIA JOSÉ RODRIGUES SOARES, matrícula 1.691.869-x, Assessor Técnico;
SUELEN MAYARA DIAS SANTOS, matrícula 1.694.642-1, Assessor;
DIOGO ROCHA RIBEIRO, matrícula 1.694.633-X, Gerente de Administração para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelos demais membros, realizarem os trabalhos.
Art. 4º A Comissão será presidida por VIVIAN MARIA DOS SANTOS, e nos seus impedimentos legais e eventuais por DIOGO ROCHA RIBEIRO.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como, estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Tornar sem efeito, a Ordem de Serviço n° 36, de 22 de julho de 2020.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOSIVÂNIA JORGE DA SILVA GURGEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2021 p. 12, col. 1