SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 22 DE JULHO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 07/05/2021)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 42, do Regimento interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta RA-XXV.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III  - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

VIVIAN MARIA DOS SANTOS, Matrícula nº 1.689.724-2, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo;

NATÁLIA BATISTA VIEIRA DE MORAES, Matrícula nº 1.694.370-8, Assessora Técnica;

INGLID EMMILY PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 1.695.341-X, Assessora Técnica;

JOÃO SEABRA MARTINS, Matrícula nº 1.697.547-2, Chefe da Junta Militar;

MARIA ELIANE PESSOA MINEIRO, Matrícula nº 1.690.096-0, Assessora;

SUELEN MAYARA DIAS SANTOS, Matrícula nº 1.694.642-1, Assessora;

TATIANE SERRADOURADA SANTOS, Matrícula nº 1.693.869-0, Gerente de Gestão do Território e Desenvolvimento Econômico para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelos demais membros, realizarem os trabalhos.

Art. 4º A Comissão será presidida por VIVIAN MARIA DOS SANTOS, e nos seus impedimentos legais e eventuais por TATIANE SERRADOURADA SANTOS.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos as suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III  - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 76, de 25/11/2019, publicada no DODF nº 230, de 04/12/2019, Pág. 22.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CUNHA DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2020 p. 41, col. 1