(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o que disciplina o Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que no período de 1º de novembro de 2014 a 21 de dezembro de 2015 as dependências da Concha Acústica sejam ocupadas por produções e/ou eventos da Secretaria de Estado de Cultura ou a partir de solicitação de pauta.
Parágrafo Único - Os pedidos para a ocupação do espaço supracitado poderão ser solicitados ao Secretário de Estado de Cultura, a qualquer tempo, dentro do período de que trata esta Portaria, salvo as datas já reservas pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º As produções e ou eventos serão realizados com entrada franca ou cobrança de ingresso, considerando a disponibilidade de pauta para utilização do espaço.
§1º Para os eventos com entrada franca não haverá valor cobrado para utilização do espaço, apenas a Garantia Patrimonial será exigida na assinatura do contrato.
§2° Trata-se de Garantia Patrimonial a Caução que, em caso de dano ao Espaço Público, será utilizada até o limite do dano, e na não ocorrência, será devolvida integralmente.
§3º Nos eventos em que a entrada ocorra mediante a doação de alimentos, considerar-se-á para efeitos contratuais como entrada franca.
§4º Nos eventos com cobrança de ingresso, além da Garantia Patrimonial, o valor de contrato será definido conforme Tabela publicada abaixo, em função do valor do ingresso (por pessoa) multiplicado pelo total da capacidade do local que é de 5.000 pessoas:
§5º Nos eventos com cobrança de Meia-entrada, está será considerada para cálculo do percentual (tabela).
§6º Para eventos com cobrança de ingresso, com duração a partir de 2 (dois) ou mais dias será cobrada uma taxa única de R$ 5.000,00, por dia de ocupação.
§7º Para os eventos com entrada franca tais como, feiras e similares, cujo foco principal seja a comercialização de produtos, será cobrada taxa única de R$ 6.000,00, por dia de ocupação, além da Garantia Patrimonial, estabelecida na tabela acima.
Art. 3º Os processos de solicitação de pauta deverão ser instruídos com material informativo e documentos:
1 - Carta de Solicitação de Pauta ao Secretário de Estado de Cultura do DF, informando que tipo de atividade pretende realizar e as informações abaixo:
a- O nome da produção/show/projeto;
c- Datas e período. Dia e horário de início e de término.
d- Os dias da semana e o horário pretendido.
2. Ficha de inscrição, em anexo, deverá ser obrigatoriamente preenchida em sua totalidade e assinada pelo proponente.
3. Material obrigatório\ informativo:
3.1- Apresentação do produção/show/projeto. (conteúdo, características).
3.2- Público alvo. (idade, perfil)
3.4- Realise breve das atrações
4. Documentação Pessoa Jurídica:
4.2- Contrato Social ou Estatuto Social,
4.3- Ata de fundação e eleição de diretoria,
4.4- Documentos pessoais dos sócios e/ou dirigentes (com poderes específicos para representação pela empresa) (RG e CPF);
4.5- Procuração com firma reconhecida, no caso de representante legal;
4.6- Certidões negativas de débitos junto ao INSS (www.dataprev.gov.br);
4.7- Certidão negativa de débitos junto ao FGTS (www.caixa.com.br).
4.8- Certidão negativa de débitos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal www.fazenda. df.gov.br
4.9- Certidão negativa de débitos da Receita Federal – www.fazenda.gov.br
4.10- Certidão negativa de débitos junto ao Estado ou Município de origem para as empresas com sede fora do Distrito Federal;
4.11- Certidão negativa de débitos trabalhista – www.tst.jus.br/certidão.
4.12- Declaração do interessado de que conhece e está de acordo com as normas da Portaria Nº _____/2014
4.13- Declaração de que a produção do evento/espetáculo/exposição está pronta e de que já dispõe de todas as condições necessárias para a realização do evento.
5. Documentação Pessoa Física:
5.1- Cópia do RG e CPF do responsável pela inscrição.
5.2- Certidão negativa de débitos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal www.fazenda. df.gov.br
5.3- Certidão negativa de débitos da Receita Federal – www.fazenda.gov.br
5.4- Certidão negativa de débitos junto ao Estado ou Município de origem para os domiciliados fora do Distrito Federal.
5.5- Certidão negativa de débitos trabalhista – www.tst.jus.br/certidão.
5.6- Declaração do interessado de que conhece e está de acordo com as normas da Portaria Nº _____/2014.
5.7- Declaração de que a produção do evento/espetáculo/exposição está pronta e de que já dispõe de todas as condições necessárias para a realização do evento.
Parágrafo único: Os pedidos/ solicitações de ocupação dos espaços que não tenham todos os documentos, e especificações exigidos nesse artigo 4º, serão indeferidos.
Art. 4º A responsabilidade de contratação de equipe de montagem e desmontagem, porteiro, seguranças, bilheteiro, brigadistas/socorristas e equipe de apoio e acompanhamento de acordo com o caso bem como toda estrutura fica a cargo do proponente.
Art. 5º A responsabilidade de pagamento de taxas oriundas do ECAD, quanto aos direitos autorais, bem como licenças da Administração Regional quanto à emissão sonora, ficam a cargo do proponente, inclusive multas provenientes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 210, de 07/10/14, páginas 05 e 06.
PREÇOS PÚBLICOS | |||
Valor do Ingresso | Porcentagem | Valor de Pagamento do contrato (por pessoa) | GARANTIA PATRIMONIAL |
Entrada franca | Isento | Isento | R$ 15.000,00 |
Até R$ 20,00 | Valor fixo | R$ 0,50 | |
De R$21,00 a R$40,00 | 3% | De R$0,63 a R$1,20 | |
De R$41,00 a R$80,00 | 5% | De R$2,05 a R$4,00 | |
Acima de R$ 81,00 | 7% | A partir de R$5,67 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 07/10/2014 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, seção 1 de 05/12/2014 p. 5, col. 1