SINJ-DF

DECRETO Nº 36.783, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.

Altera o inciso IV, do artigo 6º, do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que trata do preço cobrado à população no fornecimento de refeições nos restaurantes comunitários, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IV - Restaurante Comunitário – consiste no fornecimento de refeições ao preço de R$ 3,00 à população, com disponibilidade de espaço para manifestações culturais de âmbito local a serem desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal”.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social promover a alteração do(s) contrato(s) em vigor que tenha(m) por objeto a prestação de serviços continuados de exploração de restauração comunitário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2015 p. 1, col. 1