SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 105, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Estabelece a aplicação e o alcance do Ato Setorial do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA/DF, consoante Resolução Normativa nº 104/2022, publicada no DODF de 03 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 6º inciso I, do Decreto nº 24.435, de 02 de março de 2004;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.019, de 2014, no âmbito do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Distrital nº 151, de 30 de dezembro de 1998 e suas alterações que instituiu o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF;

CONSIDERANDO o Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil do Distrito Federal (MROSC/DF);

CONSIDERANDO a publicação do Ato Setorial do CDCA/DF por meio da Resolução Normativa nº 104, de 02 de junho de 2022, publicada no DODF de 03 de junho de 2022, e

CONSIDERANDO decisão unânime da Diretoria Executiva do CDCA/DF, resolve:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 104, de 02 de junho de 2022, publicada no DODF de 03 de junho de 2022, que instituiu o Ato Setorial do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, aplica-se apenas aos termos de fomento assinados após a sua publicação.

Parágrafo único. Aos termos de fomento em vigor devem ser aplicadas as normas vigentes à época de sua assinatura e do edital que realizou a seleção do referido projeto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2022 p. 25, col. 2