(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 116 de 18/10/2022
Determina a criação de Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Manual de Procedimentos das Ações de Publicidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências
CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa da Câmara Legislativa, em especial a criação da Diretoria de Comunicação Social, promovidas pela Resolução nº 325, de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e ampliar os mecanismos e controles internos inerentes à execução dos contratos de publicidade desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar o fluxo dos procedimentos administrativos relativos à execução dos contratos de publicidade ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 39, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Secretaria-Geral do Gabinete da Mesa Diretora a constituição de grupo de trabalho para elaborar proposta de Manual de Procedimentos das Ações de Publicidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal no prazo de 30 dias.
Art. 2º Até a publicação do Manual de que trata o art. 1º, a execução dos contratos de publicidade da Câmara Legislativa deverá manter a rigorosa observância da legislação aplicável, em especial:
I - a Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010;
II - o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;
III - o Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2019;
IV - os dispositivos contratuais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 08 de setembro de 2021
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 197, seção 1 e 2 de 10/09/2021 p. 22, col. 1