Institui a Logomarca do Programa Fábrica Social e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que estabelece o Decreto n.º 39.763, de 05 de abril de 2019,
Considerando o Decreto n.º 34.264, de 05 de abril de 2013 que "Regulamenta o art. 8º-A da Lei n° 4.601, de 14 de julho de 2011, acrescido pela Lei nº 5.091, de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre atividades práticas em oficinas específicas, denominadas Fábricas Sociais, e dá outras providências, e
Considerando a necessidade de se dar uma identidade visual ao Programa Fábrica Social em desenvolvimento na Subsecretaria de Integração de Ações Sociais - SIAS, resolve:
Art. 1º Instituir a Logomarca do Programa Fábrica Social, conforme link http://www.trabalho.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/10/MANUAL_Logomarca_PFS.pdf.
§ 1º A logomarca referida neste artigo constitui o símbolo do Programa Fábrica Social e será usada nas publicações oficiais, na bandeira e em emblemas que venham a ser confeccionados como forma de expressão de sua imagem.
Art. 2º Determinar o uso da Logomarca nas programações visuais das instalações físicas, camisetas, bonés, chapéus, faixas de identificação, impressos e em todos os outros materiais físicos e intelectuais produzidos no âmbito do Programa Fábrica Social, conforme o Manual de Aplicação publicado no portal da Secretaria de Estado de Trabalho.
Art. 3º A modelagem padrão obedecerá às proporções e cores conforme impresso no anexo único desta Portaria.
Art. 4º Os documentos impressos usarão somente a marca com fundo branco que poderá ser impresso em escala de cinza.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2019 p. 15, col. 1