SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia.

TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2023

ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE DE COMÉRCIO POR FOOD TRUCKS

OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M²

OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M²

MENSAL

ANUAL

MENSAL

ANUAL

R$ 1.736,05

R$ 20.832,64

R$ 869,77

R$ 10.437,24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2023 p. 2, col. 2