SINJ-DF

DECRETO Nº 45.229, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020; e, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º...

XI - Cessão de servidores efetivos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), no interesse público da União ou atividade correlata no poder judiciário da União ou no Ministério Público da União, desde que o cargo de destino seja equivalente, no mínimo, ao Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, ou de outro modo justificado o interesse público em análise de conveniência e oportunidade pelo titular da Pasta Cedente e que a medida não cause desassistência e que não se ultrapasse o máximo de 5% (cinco por cento) de cessão ou disponibilidade na carreira do cargo efetivo do servidor em específico.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 01/12/2023 p. 1, col. 1