Autorizar o reembolso de despesas médico-hospitalares a Associado do FASCAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, de acordo com o constante do Memorando n° 049 2003 - GDJC, RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar o reembolso pelo FASCAL ao associado JORGE CAUHY JÚNIOR, no valor de RS 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) referente às despesas médico-hospitalares.
Art. 2° - Aplicar ao presente caso o disposto no art. 4°, da Resolução N° 155/99.
An. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 05 de setembro de 2003
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 167 de 08/09/2003 p. 24, col. 2