SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 186, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

(Efeitos cessados pelo(a) Ordem de Serviço 157 de 30/07/2021)

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018; Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade na assistência da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Distrito Federal (DF); Considerando a Portaria GM/MS n° 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando a Portaria GM/MS, nº 2.197, de 04 de outubro de 2004, que dispõe sobre a Política de Atenção Integral aos usuários de álcool e outras drogas; Considerando as ações estratégicas e propostas preconizadas no Plano Diretor de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 que versa acerca das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a necessidade de que o SUS ofereça uma rede de serviços de saúde mental integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender as pessoas com sofrimento psíquico ou com transtorno mental e/ou demandas decorrentes do consumo de álcool, crack e outras drogas, conforme processo SEI nº 00060-00255876/2020-20, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção Psicossocial, da Superintendência da Região de Saúde Norte- GCDRAPS/SRSNO.

Art. 2º Designar para sob a coordenação do primeiro, os seguintes membros:

ELZILEIDE DE ALBUQUERQUE SILVA, Agente de Serviço Complementar de Serviço Social, matrícula 0141540-9;

ALESSANDRA RIZZI COSTA, Terapeuta Ocupacional, matrícula 1676481-1;

ALEXANDRE MENDES FERES, Psicólogo, matrícula 1657868-6;

DANUZIA GUTIERREZ DA SILVA SOARES, Assistente Social, matrícula 188551-0;

EDILENE MARIA BANDEIRA DE ALMEIDA, Assistente Social, matrícula 0180426-X;

JULIANA SALERNO BORGES, Assistente Social, matrícula 144098-3;

LAHIS FRANCISLAY DA COSTA, Enfermeira, matrícula 1686490-5;

LUANA MARA GOMES DE OLIVEIRA, Assistente Social, matrícula 198605-8;

MARIANA BARBATO, Psicóloga, matrícula 1680309-4;

UELES MONTEIRO SANTOS, Enfermeiro, matrícula 1686917-6.

Art. 3º O GCDRAPS/SRSNO reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente por convocação de seu Coordenador.

Art. 4º São atribuições do GCDRAPS/SRSNO:

I - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação da RAPS no âmbito do SUS/DF, por meio da elaboração, atualização e implementação de normativas que dispõem sobre encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental;

II - Apoiar e participar na articulação e integração intersetorial entre os diferentes pontos de atenção e segmentos operadores de Direito, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Trabalho, entre outros, voltados à discussão das estratégias de atenção integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

III - Fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários e familiares da RAPS nos espaços de controle social.

IV - Elaborar diagnóstico situacional dos serviços de saúde mental da Região Norte;

V - Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental, elaborado pela DISSAM/SESDF;

VI - Participar das reuniões do Grupo Condutor da RAPS Central, quando convocado;

VII - Apresentar os produtos do Grupo Regional para o Grupo Condutor da RAPS Central;

VIII - Promover ações educativas permanentes e continuadas sobre Saúde Mental para servidores da SESDF, articuladas junto à DISSAM/SESDF.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SABRINA IRENE CASTRO GADELHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2020 p. 25, col. 2