SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 30 DE JULHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, que Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que Instituiu a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GAB/MS n° 3, de 2018, Anexo V, que trata da Rede de Atenção Psicossocial, cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria SES-DF n° 100, de 08 de fevereiro de 2021, que Instituiu o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial (GCDRAPS), para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF);

CONSIDERANDO os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade na assistência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS/DF; e conforme processo 00060-00255876/2020-20, resolve:

Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 186, de 17 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, páginas 25 e 26.

Art. 2º Designar para compor o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção Psicossocial da Região de Saúde Norte (GCRRAPS/SRSNO) os seguintes membros, indicados pelos pontos de atenção formadores das áreas técnicas, relacionados abaixo:

I - Presidente: Diretor Regional de Atenção Secundária (DIRASE/SRSNO).

II - Vice-Presidente: Diretor Regional de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/SRSNO).

III - Secretário-Executivo Titular: Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA/DIRASE/SRSNO).

IV - Secretário-Executivo Suplente: Gerente de Áreas Programáticas da Atenção Primária à Saúde (GAPAPS/DIRAPS/SRSNO).

V - Membros Executores: Assessoria de Planejamento em Saúde (ASPLAN/SRSNO); Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA/DIRAPS/SRSNO); Gerente de Acesso e Qualidade em Atenção Primaria à Saúde (GEAQAPS/DIRAPS/SRSNO); Gerente do CAPS II Planaltina; Gerente do CAPS ad Sobradinho; Gerente do CAPS i Sobradinho; Chefe do Núcleo de Serviço Social (NSS/GAMAD/HRS/SRSNO); Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA/HRS/SRSNO); Chefe do Núcleo de Serviço Social (NSS/GAMAD/HRPL/SRSNO); Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA/HRPL/SRSNO); Gerente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sobradinho; Chefe do Núcleo Prevenção e Assistência a Situações de Violência (NUPAV/SRSNO).

Parágrafo único. O Grupo Condutor poderá convidar outros servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais ou especialistas em Saúde Mental e assuntos correlatos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 3º O Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial da Região de Saúde Norte tem por finalidade apoiar tecnicamente as fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

Art. 4º Compete ao Grupo Condutor Regional da RAPS - GCRRAPS/SRSNO:

I - Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental, elaborado pela DISSAM/SESDF;

II - Estar alinhado às diretrizes do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção Psicossocial;

III - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação da RAPS no âmbito do SUS/DF, por meio da elaboração, atualização e implementação de normativas que dispõe sobre encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental;

IV - Apoiar e participar na articulação e integração intersetorial entre os diferentes pontos de atenção e segmentos operadores de direito, assistência social, educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros, voltados à discussão das estratégias de atenção integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

V - Fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários e familiares da RAPS nos espaços de controle social;

VI - Elaborar diagnóstico situacional dos serviços de saúde mental da Região;

VII - Participar das reuniões do Grupo Condutor Distrital da RAPS, quando convocado;

VIII - Apresentar os produtos do Grupo Regional para o Grupo Condutor Distrital da RAPS;

IX - Promover ações educativas permanentes e continuadas sobre Saúde Mental para servidores da SESDF, articuladas junto à DISSAM/SESDF.

Art. 5º As atribuições do Presidente e do Secretário-Executivo estão contidas no art. 10 e 11, respectivamente, da Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020.

Art. 6º Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estar presente nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizar estudos e atividades e emitir pareceres solicitados pelo Presidente.

Art. 7º A GCRRAPS/SRSNO será de caráter permanente e se reunirá bimestralmente, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Parágrafo único. Em todas as reuniões deverão ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Superintendência da Região de Saúde Norte e Coordenação das Comissões Assessoras Obrigatórias do Hospital Regional de Sobradinho - SES/SRSNO/HRS/CCAOHRS.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

SABRINA IRENE CASTRO GADELHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2021 p. 9, col. 2