(Revogado(a) pelo(a) Portaria 6 de 18/11/2020)
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus em cumprimento do DECRETO 40.550, de 23 de Março de 2020, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, com fundamento no Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 111, de 12 de junho de 2007, observando a Lei Complementar nº. 840/2011, o Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008.
Considerando a classificação da situação mundial da COVID-19 como pandemia, pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando o Decreto Nº 40.550, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; e
Considerando a necessidade de manter os serviços desta Fundação e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do COVID-19, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de suspensão do atendimento presencial ao público previsto no artigo 1º da Portaria Nº 01/2020 e seguirá o previsto no Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020 e suas possíveis prorrogações, mantendo-se os demais artigos em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2020 p. 35, col. 2