(Revogado(a) pelo(a) Portaria 6 de 18/11/2020)
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus em cumprimento do Decreto Nº 40.520, de 14 de março de 2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, com fundamento no Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 111, de 12 de junho de 2007, observando a Lei Complementar nº. 840/2011, o Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008.
Considerando a classificação da situação mundial da COVID-19 como pandemia, pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando o Decreto Nº 40.520, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; e
Considerando a necessidade de manter os serviços desta Fundação e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do COVID-19, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público até o dia 31 de março de 2020. (Legislação correlata - Portaria 2 de 31/03/2020)
Art. 2º O atendimento ao público deverá ser realizado somente pelo SigFAP, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, ou por meio dos e-mails disponibilizados no sítio eletrônico da FAPDF na aba “Quem é quem” disponível no endereço http://www.fap.df.gov.br/quem-equem/.
Art. 3º Ficam suspensos todos os prazos de Editais e de todos os processos administrativos internos da FAPDF, no período de 16/03 a 31/03/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de março de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2020 p. 11, col. 2