SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 95 de 13/03/2024

DECRETO Nº 42.048, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 49 Os titulares das secretarias devem encaminhar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal propostas de adequação de suas respectivas estruturas organizacionais, bem como de proposta de regimento interno.

§1º Compete ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal aprovar os Regimentos Internos dos órgãos e entidades da administração direta do Distrito Federal, que serão postos em vigor por meio de Portaria. (NR)

§ 2º O disposto no §1º não se aplica à elaboração dos regimentos internos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal e do Gabinete do Governador do Distrito Federal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 4, col. 2