SINJ-DF

PORTARIA Nº 582, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 189, XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.837, de 22 de setembro de 2014 e considerando o Decreto nº 38.595, de 01 de novembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor da Edição 2017, do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, de que trata o art. 3º do Decreto nº 38.595, de 1 de novembro de 2017, integrado pelos seguintes servidores:

I - GILCE SANT'ANNA TELES - matrícula 271.297-0, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

II - MARCOS FLÁVIO GOMES DE MATO, matrícula 267.496-3, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;

III - MARIO FERNANDO DE ALMEIDA RIBEIRO, matrícula 1.671.645-0, Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI;

IV - JULIANA OTONI BORGES, matrícula 171.894-0, Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SEC e

V - HÉLIO ANTÔNIO DA FONSECA, matrícula 30.443-3, da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.

Art. 2º Constituir o Comitê Executivo da Edição 2017, do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, de que trata o art. 5º do Decreto nº 38.595, de 1 de novembro de 2017, integrado pelos seguintes servidores:

I - HÉLIO ANTÔNIO DA FONSECA, matrícula 30.443-3, da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, na condição de Coordenador deste comitê.

II - LUCIENE SILVEIRA NASCENTES, matrícula 174.385-6, da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;

III - MARCOS FLÁVIO GOMES DE MATO, matrícula 267.496-3, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;

IV - Ten-Cel. QOBM/Comb. ALEX SOUZA DE AGUIAR, matrícula 140.008-5, do CBMDF;

V - Ten-Cel. QOBM/Comb. LEONARDO DA CUNHA SOARES SILVA, matrícula 140.009-2, do CBMDF;

VI - JOSE ONOFRE XAVIER GONÇALVES, matrícula 1.650.254-2, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SEC;

VII - CARLOS ALBERTO LOPES DE SOUZA, matrícula 1.650.275-2, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SEC;

VIII - RICARDO GABRIEL TENÓRIO RAMOS, matrícula 174.634-0, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;

IV - LUCAS ANDRADE ALVES, matrícula 269.954-0, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;

X - ALINE ANDALUZA BATISTA DA SILVA, matrícula 174.700-2, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

XI - TIAGO ARAUJO CORREIA SILVA, matrícula 1.431.234-4, da EGOV - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

XII - ELIZAFAN DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula 269.250-3, da EGOV - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

XIII - MIRIAM BENETON VALIM, matrícula 124.809-X, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

XIV - LUIZ CARLOS PEREIRA SILVA, matrícula 208.177-6, da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF;

XV - EDUARDO LEITE SOUSA, matrícula 1.669.252-7, da Casa Militar da Governadoria;

XVI - OSMAN NUNES DE ARAUJO, matrícula 100.506-5, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI.

Parágrafo único. Compete ao Comitê Executivo:

I - Planejar a realização do FESTSERV junto a todos os órgãos públicos envolvidos, tratando das questões operacionais, de segurança, de desenvolvimento e de divulgação entre outras necessárias à realização dos eventos;

II - Elaborar o regulamento;

III - Elaborar o plano de trabalho;

IV - Elaborar o orçamento e proceder à captação de recursos necessários para custear o evento;

V - Buscar junto às entidades não governamentais apoio operacional e financeiro necessários à realização do evento;

VI - Articular junto aos diversos órgãos a liberação de servidores envolvidos, sem prejuízo das funções do cargo, para participarem das diversas etapas do FESTSERV;

VII - Programar e coordenar todas as etapas do evento;

VIII - Elaborar o plano de comunicação, de divulgação e de confecção de material de promoção do evento;

IX - Providenciar a programação visual, sinalização, premiação, material esportivo, entre outros;

X - Promover o credenciamento dos participantes e informar os respectivos órgãos;

XI - Compor a comissão deliberativa para elucidação de pontos não previstos no regulamento;

XII - Elaborar o relatório de prestação de contas dos aspectos técnicos operacionais, participativos e financeiros, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do FESTSERV;

XIII - Disponibilizar aos órgãos a comprovação de presença do servidor nos vários eventos.

Art. 3º A edição 2017 do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, fica denominada para efeitos de comunicação como 7º FESTSERV, e reunirá eventos esportivos e artísticos culturais, na forma do respectivo regulamento.

Parágrafo único. O 7º FESTSERV será realizado no período de 24 de novembro a 03 de dezembro, no Salão Branco do Palácio do Buriti, nas dependências do Centro de Capacitação Física do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CECAF/CBMDF, nas unidades esportivas da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer - SETUL, nos espaços artísticos da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, bem como em outros espaços públicos disponíveis.

Art. 4º Os Comitês terão seus trabalhos considerados encerrados após aprovação da prestação de contas pela autoridade constituinte.

Art. 5º O 7º FESTSERV será representado, em todas as circunstâncias cabíveis, por logomarca própria, conforme o art. 8º e o anexo único da Portaria nº 325, de 13 de setembro de 2016.

Art. 6º A participação dos servidores nesta comissão não acarretará custos adicionais ao erário distrital.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2017 p. 56, col. 1