SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 582 de 17/11/2017

DECRETO Nº 38.595, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a criação do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 6º, V, do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica instiuído o Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV.

Art. 2º O FESTSERV será realizado anualmente, na forma do respectivo regulamento, como valorização do servidor público, nos termos do Decreto n° 37.648, de 22 de setembro de 2016.

Art. 3º O Festival será coordenado pelo Comitê Gestor formado por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer;

III - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

IV - Secretaria de Estado de Cultura e

V - Secretaria de Estado de Comunicação.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:

I - Articular com os vários órgãos para a formação do Comitê Executivo;

II - Articular com os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para a definição das questões relativas à logística, segurança, comunicação, divulgação e disponibilização orçamentária.

III - Aprovar e deliberar sobre o regulamento, a programação e o formato do FESTSERV.

Art. 5º Compete ao Comitê Executivo realizar todas as atividades de planejamento, de organização, de aporte logístico, de recursos materiais e humanos nas fases preliminares, de execução e de encerramento do FESTSERV.

Art. 6º Os Comitês Gestor e Executivo serão constituídos por Portaria da SEPLAG.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2017 p. 3, col. 2