Legislação correlata - Portaria 582 de 17/11/2017
Dispõe sobre a criação do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 6º, V, do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica instiuído o Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV.
Art. 2º O FESTSERV será realizado anualmente, na forma do respectivo regulamento, como valorização do servidor público, nos termos do Decreto n° 37.648, de 22 de setembro de 2016.
Art. 3º O Festival será coordenado pelo Comitê Gestor formado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer;
III - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
IV - Secretaria de Estado de Cultura e
V - Secretaria de Estado de Comunicação.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
I - Articular com os vários órgãos para a formação do Comitê Executivo;
II - Articular com os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para a definição das questões relativas à logística, segurança, comunicação, divulgação e disponibilização orçamentária.
III - Aprovar e deliberar sobre o regulamento, a programação e o formato do FESTSERV.
Art. 5º Compete ao Comitê Executivo realizar todas as atividades de planejamento, de organização, de aporte logístico, de recursos materiais e humanos nas fases preliminares, de execução e de encerramento do FESTSERV.
Art. 6º Os Comitês Gestor e Executivo serão constituídos por Portaria da SEPLAG.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2017 p. 3, col. 2