SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, que instituiu a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), pelo artigo 180 do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, e pelo art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 218, de 23 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................

I - .............................................................................................;

II - ............................................................................................;

III - GIOVANNA HOLANDA NUNES DE AQUINO, Especialista em Assistência Social, matrícula: 02814722 (NR).

Art. 3º ....................................................................................

I - ..............................................................................................;

II -..............................................................................................;

III - LAÍS THALITA MEDEIROS, Técnica em Assistência Social, matrícula: 02806436 (NR)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2023 p. 40, col. 2