Delega competência para os atos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, c/c o art. 5º, VIII, do Anexo Único do Decreto nº 43.183, de 04 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Subsecretário de Administração Geral da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal as atribuições previstas nos incisos III, IV e VI do art. 5º do Anexo Único do Regimento Interno do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – RI/ FUNDAF, aprovado pelo Decreto nº 43.183, de 04 de abril de 2022.
§ 1º As atribuições delegadas na forma deste artigo não podem ser subdelegadas.
§ 2º As decisões adotadas por delegação, na forma deste artigo, devem mencionar expressamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
§ 3º A delegação prevista neste artigo pode ser revogada a qualquer tempo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2022 p. 2, col. 1