SINJ-DF

PORTARIA Nº 294, DE 18 DE JUNHO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 779 de 11/07/2024)

Altera a redação dos artigos 51 e 60 da Portaria – SEEDF nº 145, de 9 de julho de 2020, que alterou a Portaria – SEEDF nº 210, de 19 de junho de 2019, que trata do afastamento remunerado para estudos dos servidores da Carreira Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 51 e 60 da Portaria – SEEDF nº 145, de 09 de julho de 2020, que alterou a Portaria – SEEDF nº 210, de 19 de junho de 2019, que trata do afastamento remunerado para estudos dos servidores da Carreira Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 51 ...................................................

XIX - retomar as funções laborais até 30 dias após a defesa ou apresentação do trabalho final, observado o prazo máximo autorizado para o afastamento remunerado para estudos, sob pena de ressarcimento dos dias em afastamento indevido. (NR)

Art. 60 ...................................................

Art. 60-A. O servidor que descumprir o disposto no inciso XIX do artigo 51 deverá ressarcir as despesas havidas com seu afastamento pelo período de dias em afastamento indevido. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2021 p. 16, col. 1