Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 140-A. Os contratos celebrados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF terão como executor, preferencialmente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por este composta.” (NR)
“Art. 140-B. Os contratos celebrados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal terão como executor, preferencialmente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por este composta.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 29/02/2024 p. 1, col. 1