(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 7 de 19/02/1993)
Delega competência ao Vice-Presidente, 1º, 2º e 3º Secretários
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que consta nos artigos 16 e17 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, aprovado pela Resolução n° 019, de 17 de junho de 1991, RESOLVE:
Art. 1° - Delegar competência ao Vlce-Presidente para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Coordenador ia de Modernização e Informática, Coordenador ia de Editoração e Produção Gráfica e Divisão de Documentação Legislativa, nas seguintes áreas de atuação:
I - Modernização e Informática:
Iª - atividades relativas à racionalização de métodos procedimentos e à aplicação de recursos de informática, visando ao desenvolvimento dos órgãos da Câmara;
II - Editoração e Produção Gráfica:
IIª - atividades relacionadas a elaboração e execução do planejamento editorial anual, bem como elaboração, composição, diagramação, arte-final e Impressão dos trabalhos a serem realizados;
III - Documentação Legislativa:
IIIª - atividades de pesquisa, tratamento técnico, análise e disseminação da informação; organização e preservação do acervo bibliográfico e documental, bem como procedimentos de recuperação da informação.
Art. 2° - Delegar competência ao Primeiro Secretário para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Diretoria de Recursos Humanos, órgão de apoio indireto à ação parlamentar, nas seguintes áreas de atuação:
I – Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Iª - atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos recursos humanos e avaliação de desempenho dos serviços da Câmara.
II - Cadastro e Pagamento de Pessoal:
IIª - atividades que disciplinam os registros funcionais, cadastro, provimento e vacância, folha de pagamento e benefícios, bem como análise e emissão de parecer sobre assuntos relativos a legislação de pessoal.
IIIª - atividades de seguridade social dos deputados e servidores da Câmara, visando ao atendimento dos direitos individuai s e coletivos, garantidos constitucionalmente, nas áreas de saúde, previdência e assistência social, bem como atividades facilitadoras de adequada adaptação funcional e de relações individuai s e coletivas solidárias e enriquecedoras, que propicie m bom relacionamento no trabalho.
Art. 3° - Delegar competência ao Segundo Secretário para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Diretoria de Apoio Financeiro e Administrativo, órgão de apoio indireto à ação parlamentar, nas seguintes áreas de atuação:
I – Finanças, Contabilidade e Orçamento:
Iª - atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e supervisão do processo de execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara.
IIª – atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e orientação da administração do material, patrimônio, bem como o processo de compras e controle de almoxarifado.
IIIª - atividades relacionadas à comunicação administrativa, transportes e serviços auxiliares.
Art. 4° - Delegar competência ao Terceiro Secretário para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, órgão de apoio direto à ação parlamentar, nas seguintes áreas de atuação:
Iª - atividades relacionadas ao controle, coordenação e gerenciamento do registro de proposições e sua tramitação.
II - Taquigrafia e Apoio ao Plenário:
IIª – atividades relacionadas ao controle, coordenação e gerenciamento da execução dos serviços taquigráficos, elaboração de atas e súmulas das reuniões das Comissões e do Plenário; bem como ao apoio ao funcionamento das sessões plenárias.
III - Assessoramento Parlamentar:
IIIª - atividades relacionadas ao assessoramento especializado aos Deputados, às Comissões, às Lideranças e à Mesa; bem como, à elaboração de estudos e pesquisas técnicas e apoio quanto ao conteúdo e forma de apresentação de proposições e emendas.
Art. 5° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, em agosto de 1992.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1992 p. 19, col. 2