Legislação Correlata - Resolução 34 de 26/11/1991
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 40 de 25/06/1993
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 5 de 31/01/1994)
Delega competência aos Membros da Mesa Diretora e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa, do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos Arts. 16 e 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 19, de 17 de junho de 1991,
Art. 1º Compete à Mesa Diretora coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do DF - FASCAL, ao Gabinete da Mesa Diretora e à Comissão Permanente de Licitação, como se segue:
Ia - atividades relativas ao fornecimento de meios indispensáveis ao custeio dos tratamentos médicos, hospitalares e odontológicos necessários à preservação da saúde dos Deputados, dos servidores da Câmara e respectivos dependentes, nos termos da Resolução nº 038, de 1991.
II - Gabinete da Mesa Diretora:
IIa - atividades relacionadas à análise e preparação dos expedientes afetos às matérias administrativas e legislativas a serem apreciadas pela Mesa e as atividades de assessoramento aos seus Membros, no que tange ao desempenho de suas atribuições;
IIIa - atividades relacionadas com os processos licitatórios de responsabilidade da Câmara Legislativa do DF, referentes à aquisição de contratação de obras e serviços, em qualquer das previstas no Art. 20 do Decreto Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 e no Art. 26 do Decreto do Governo do Distrito Federal nº 10.996, de 26 de janeiro de 1988;
Parágrafo único - Compete à Mesa Diretora e ao Colégio de Líderes a supervisão direta da Assessoria Especial de Fiscalização e Controle.
Art. 2º - Delegar competência ao Presidente para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Coordenadoria de Planejamento Orçamentária, à Coordenadoria de Segurança, à Coordenaria de Comunicação Social, à Coordenadoria de Ceremonial e à Consultoria Jurídica, como se segue:
I - Planejamento e Elaboração Orçamentária:
Ia - atividades relacionadas com a organização, coordenação, orientação e direção do planejamento e elaboração do orçamento da Câmara Legislativa e com o Fornecimento de informações para o processo de avaliação dos resultados de suas ações;
IIa - atividades relacionadas à vigilância do prédio e instalações sob a responsabilidade da Câmara e à segurança dos Deputados, servidores, visitantes e jornalistas credenciados, além da manutenção da ordem e disciplina internas;
IIIa - atividades relacionadas à coordenação, supervisão e assessoramento à Câmara Legislativa quanto à divulgação de suas atividades, contatos com a imprensa e demais relações públicas;
IVa - atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e supervisão de recepções, solenidades, comemorações internas e externas, incluindo a orientação aos parlamentares e demais autoridades quanto ao protocolo a ser seguido;
Va - atividades relacionadas à assistência jurídica ao Presidente, à Mesa Diretora e aos demais órgãos componentes da estrutura administrativa da Câmara, incluindo a elaboração de pareceres e adoção de medidas legais para a defesa jurídica da Câmara e a representação em processos judiciais.
Art. 3º - Delegar competência ao Vice-Presidente para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização e Informática e Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, como se segue:
I - Modernização e Informática:
Ia - atividades relativas à racionalização de métodos e procedimentos e à aplicação de recursos de Informática, visando ao desenvolvimento dos órgãos da Câmara:
II - Editoração e Produção Gráfica:
IIa - atividades relacionadas à elaboração e execução do planejamento editorial anual, incluindo a edição do Diário da Câmara Legislativa e do suplemento cultural DF-Letras, bem como elaboração, composição, diagramação, arte final e impressão dos trabalhos a serem realizados;
Art. 4º - Delegar competência ao Primeiro Secretário para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Diretoria de Recursos Humanos, órgão de apoio indireto à ação parlamentar, nas seguintes áreas de atuação:
I - Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Ia - atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos recursos humanos e avaliação de desempenho dos servidores da Câmara;
II - Cadastro e Pagamento de Pessoal:
IIa - atividades que disciplinam os registros funcionais, cadastro, provimento, vacância, movimentação, folha de pagamento e benefícios, bem como a análise e emissão de parecer sobre assuntos relativos à legislação de pessoal;
IIIa - atividades relativas à seguridade social dos Deputados e servidores da Câmara, visando o atendimento dos direitos individuais e coletivos garantidos constitucionalmente, nas áreas de saúde, previdência e assistência social, bem como atividades facilitadoras de adequada adaptação funcional e de relações individuais e coletivas solidárias e enriquecedoras, que propiciem bom relacionamento no trabalho;
Art. 5º - Delegar competência ao Segundo Secretário para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças, órgão de apoio indireto à ação parlamentar, nas seguintes áreas de atuação:
I - Finanças, Contabilidade, e Orçamento:
Ia - atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e supervisão do processo de execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara;
IIa - atividades relacionadas com o planejamento, coordenação e orientação da administração do material e do patrimônio e com os processos de compra e controle pertinentes ao Almoxarifado;
IIIa - atividades relacionadas à comunicação administrativa, transportes e serviços auxiliares.
Art. 6º - Delegar competência ao Terceiro Secretário para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à Diretoria Legislativa e às Secretarias das Comissões, órgãos de apoio direto à ação parlamentar, nas seguintes áreas de atuação:
I - Documentação e Informação Legislativa:
Ia - atividades de pesquisa, tratamento técnico, análise e disseminação de informações; organização e preservação do acervo bibliográfico e documental, bem como procedimentos de recuperação, controle, coordenação e gerenciamento do registro de proposições e sua tramitação;
II - Taquigrafia e Apoio ao Plenário:
IIa - atividades relacionadas ao controle, coordenação e gerenciamento da execução dos serviços taquigráficos, elaboração de atas e súmulas das reuniões das Comissões e do Plenário, além do apoio ao funcionamento das sessões plenárias;
III - Assessoramento Parlamentar:
IIIa - atividades relacionadas ao assessoramento especializado aos Deputados, às Comissões, às Lideranças e à Mesa, incluindo a elaboração de estudos e pesquisas técnicas; orientação quanto ao conteúdo e forma de apresentação de proposições e emendas; e o apoio ao funcionamento das Comissões, no que tange à divulgação de suas atividades, o acompanhamento e controle da tramitação de proposições e o encaminhamento de solicitações de assessoramento legislativo;
§ 1º - Cabe à Terceira Secretaria as atividades relacionadas ao suporte técnico e administrativo às Comissões, concernentes à operacionalização das reuniões e às ações delas decorrentes, bem como às demais tarefas internas e externas que venham a ser determinadas pelos respectivos presidentes de Comissão.
§ 2º - Compete ainda à Terceira Secretaria supervisionar e orientar a Assessoria de Plenário e Distribuição, observando as Normas Regimentais e Instruções Normativas.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Ato da Mesa diretora nº 040, de 1992.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 1993.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 15, seção 1, 2 e 3 de 24/02/1993 p. 5, col. 1