Acrescenta o §5º ao art. 5º do Decreto nº 27.365/2006, que alterou o Sistema Rodoviário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica acrescido o §5º ao art. 5º do Decreto nº 27.365/2006, com a seguinte redação:
"Art. 5º ..................................................................................................................
§5º Excepcionalmente, a faixa de domínio da rodovia EDF-430 entre a estaca 0 e a estaca 0 200 metros tem a largura de 14 metros do lado esquerdo e 25 metros do lado direito, em relação ao eixo, no sentido crescente".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 29/03/2016 p. 7, col. 1