SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 643, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo 00055-00057216/2024-13, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução nº 607, de 14 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 206, página 14, de 25 de outubro de 2024, que altera e inclui disposições à Instrução nº 731, de 06 de novembro de 2012 e fixa condições para o credenciamento e funcionamento de clínicas médicas e psicológicas.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2024 p. 17, col. 1